­

logotipo RAL

Simplex
09 Fev 2018

A medida do SIMPLEX+, Informação ao consumidor + simples, já está implementada

Já é possível organizar e disponibilizar, de forma mais simples e acessível, todas as informações que atualmente se encontram afixadas, em formato papel, nos estabelecimentos comerciais, quer sejam obrigatórias ou facultativas.

Através da plataforma www.comunicarconsumidor.gov.pt os comerciantes podem criar o seu painel de informações ao consumidor, o qual substitui, para todos os efeitos legais, os vários documentos em formato papel afixados nas paredes do seu estabelecimento comercial.

É simples e não tem custos. Basta ir ao ‘website’ indicado.

Pela sua importância na vida dos empresários, bem como dos consumidores, solicitamos a ampla divulgação desta plataforma junto de profissionais, consumidores e demais interessados.

A Direção-Geral do Consumidor

 

Botijas de Gás
07 Fev 2018

Botijas de gás GPL - Novas regras já em vigor

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro, que estabelece o princípio da obrigatoriedade de comercialização a retalho de GPL engarrafado propano e butano na maioria dos postos de abastecimento de combustível.

Com a presente legislação os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respetiva marca.

A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor

São consideradas garrafas equivalentes as que correspondam à mesma tipologia, independentemente das respetivas marcas, conforme definido na tabela seguinte:

Tipologia Caracterização da garrafa

Capacidade (kg)
Tara (tipo de garrafa)

T1
De 4 a 8 . . . . . .
Tara standard em aço — pesada.
Tara premium (aço ou material compósito) — leve
Tara standard em aço — pesada
Tara premium (aço ou material compósito) — leve
Tara standard em aço — pesada
T2 De 4 a 8 . . . . . .
T3 De 8,01 a 15 . . .
T4 De 8,01 a 15 . . .
T5 Superior a 15 . . .

Nas freguesias onde não existam postos de abastecimento, pode o município adotar as medidas necessárias à comercialização do GPL engarrafado, no respetivo território.

O presente decreto-lei aplica-se no território continental, sendo aplicado às Regiões Autónomas, com as devidas adaptações, pelos respetivos órgãos de governo regional.

A legislação entrou em vigor no dia 3 de fevereiro, tendo os postos de abastecimento 6 meses para se adaptaram às novas regras.

Para mais informações consulte: Decreto-Lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro

 

Portal
15 Nov 2017

Portal “Poupa Energia” ajuda a escolher o comercializador de eletricidade e gás natural mais adequado para cada consumidor

  • Plataforma disponibiliza toda a informação sobre as ofertas dos comercializadores de eletricidade e gás natural disponíveis no mercado liberalizado -

O portal “Poupa Energia”, gerido pela ADENE- Agência para a Energia, está desde hoje disponível aos consumidores de gás e eletricidade e irá facultar toda a informação sobre as ofertas de comercializadores de eletricidade e gás natural no mercado liberalizado, permitindo agora a cada consumidor, proceder de uma forma esclarecida à mudança de comercializador.

Este portal acessível através do endereço www.poupaenergia.pt, permite ao consumidor através de uma ou mais simulações, verificar com maior exatidão o seu perfil de consumo e determinar de uma forma simples, rápida, esclarecida e transparente, os tarifários e respetivos comercializadores que mais se adequam ao seu caso concreto. Visando servir um universo de 6.1 milhões de consumidores de eletricidade e 1.5 milhões de consumidores de gás natural, o portal “Poupa Energia” disponibiliza ainda informação relevante sobre eficiência energética na forma de dicas e artigos, possibilitando a pesquisa de perguntas frequentes (FAQs), e informação sobre a Tarifa Social.

O portal “Poupa Energia” permite a prestação de um apoio direto a quem o solicitar, garantindo assim uma maior proximidade com o consumidor, ao mesmo tempo que se assegura que o seu funcionamento está em conformidade com as mais recentes determinações da CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre proteção de dados e marcará presença na rede de espaços do cidadão gerida pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa.

Para mais informações consulte: http://www.poupaenergia.pt/

A Direção-Geral do Consumidor

 

Tarifa social para a prestação de serviços de águas
14 Dez 2017

Novo regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas

Foi publicado no passado dia 5 de dezembro, o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas.

Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residem nos municípios que aderiram à tarifa. Para tal, deverão preencher um dos seguintes requisitos:

  • Receber o rendimento social de inserção,
  • Receber o complemento solidário para idosos,
  • Receber o subsídio social de desemprego,
  • Receber o abono de família, ou
  • Receber a pensão social de invalidez ou de velhice.

Consideram-se também que estão numa situação de carência económica as famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento até ao valor máximo de 10.

A tarifa social vai ser automaticamente aplicada às famílias que tenham direito a ela, através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As pessoas que reúnam as condições para isso não precisam de fazer um pedido, mas podem fazê-lo se a tarifa não lhes for aplicada automaticamente.

O valor da tarifa social é definido pelos municípios.

O presente decreto-lei produz efeitos a 6 de março de 2018.

Para mais informações consulte: Decreto- lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

 

Consumidores de electricidade vão poder regressar ao preço da tarifa regulada
15 Nov 2017

Com a publicação da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, vai ser permitido a um cliente de eletricidade, em mercado, regressar ao preço da tarifa regulada.

A referida portaria define o que devem fazer os consumidores de eletricidade que estejam a ser fornecidos em regime de mercado (por operadores que não a EDP Serviço Universal) e que estejam com isso a pagar mais do que o preço cobrado aos clientes que ainda não saíram da tarifa regulada.

O regresso ao preço da tarifa regulada, sempre que este se revele mais vantajoso vai poder fazer-se de duas formas:
• Ou o operador em mercado passa a disponibilizar essa opção tarifária equiparada à tarifa regulada, retendo assim o cliente;
• Ou o operador em mercado se recusa a disponibilizar tal tarifa e o cliente fica automaticamente liberto de qualquer obrigação contratual com este podendo de imediato celebrar contrato com o operador que garante o serviço universal, ou seja, a tarifa regulada.

A portaria prevê também que o cliente seja expressamente informado da diferença de preço que existe entre o que está a pagar e o que pagaria caso estivesse no serviço universal.

Define ainda a presente portaria, no seguimento do Decreto-Lei n.º 38/2017, que seja disponibilizada a plataforma “Poupa Energia” que vai permitir aos consumidores mudar muito facilmente de operador de eletricidade e gás, acedendo igualmente a informação tarifária que permita comparar facilmente as ofertas existentes no mercado.

Para mais informações consultar Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.

A Direção-Geral do Consumidor

 

­
Este site utiliza cookies. Ao navegar neste site está a consentir a sua utilização.
Consulte as condições de utilização e a nossa política de privacidade | Livro de Reclamações Electrónico

copyright © 2008-2022 CACRC