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Novas regras contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados à habitação
18 Jul 2018

Publicada a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho que Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação

Com a publicação da Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, entram amanhã em vigor novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

O referido diploma, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, criando um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.

Esta medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.

Para mais informações consultar a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho

 

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